Reza o artigo 54º do Regulamento Disciplinar da Liga, sob o título Coacção, que "os clubes que exerçam violências físicas e morais (…) sobre a equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direcção do encontro com consequências no resultado (…) serão punidos nos termos do nº1 do Art.º 51º". Mais esclarece que "os clubes são responsáveis (…) pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, SÓCIOS e funcionários". Ora, as ameaças de morte de que foram alvo alguns árbitros parecem-me encaixar na designação "violências morais". Não sei quais são as preferências clubísticas dos adeptos alegadamente responsáveis por elas ou até se serão sócios de algum clube. O que me parece é que a Comissão Disciplinar da Liga devia ser célere a investigar o assunto e tão rigorosa como sempre na aplicação da lei que, como muitas outras deste Regulamente Disciplinar, é uma autêntica Caixa de Pandora. A propósito, o artigo 51º é o tal que prevê a baixa de divisão ou, no caso de ilícitos cometidos na forma de tentativa, a subtracção de seis pontos na classificação geral...
Jorge Maia n' O Jogo.
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