sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Bola no braço ou braço na bola

1 Depois das coincidências da 1ª jornada, os jogos dos grandes tiveram desfechos diferentes, mas foram marcados por situações semelhantes, ainda que com consequências difversas, de mão na bola, ou bola na mão. Em Alvalade, Benquerença ou não viu que a bola bateu na mão, ou tomou o toque por acidental. Em Guimarães, Proença não teve dúvidas em marcar penalty. Já no Dragão, aconteceu uma situação intermédia, em que o árbitro da partida, que nada vira, assinalou a infracção por indicação do árbitro assistente.
O aproveitamento dos penalties foi diverso porque Cardozo voltou a desperdiçar, enquanto Falcao soube facturar. Também no capítulo disciplinar, as coisas não foram iguais já que, em Guimarães, apesar de não ser uma jogada perigosa, o jogador da casa foi punido com cartão amarelo, que levou à sua expulsão (ao contrário, aliás, do que acontecera a David Luiz na jornada anterior), enquanto no Dragão, o árbitro poupou o vermelho directo a Cléber, que cortou com a mão a bola que ia para a baliza, mas mostrou-o ao seu indignado colega Clebão. Curiosa esta coincidência de ter havido, três lances cruciais e idênticos que, contudo, foram julgados de forma diferente, o que diz muito (ou pouco) sobre a arbitragem nacional.

2 Reconheça-se, é difícil decidir entre mão na bola ou bola na mão. Diz a Lei 12 que o livre directo, que na grande área resulta em penalty, será concedido «à equipa adversária do jogador que tocar deliberadamente a bola com as mãos». Para determinar a intencionalidade, o árbitro deve ter em consideração «o movimento da mão na direcção da bola, e não a bola na direcção da mão» (tanto mais que «a posição da mão não pressupõe necessariamente uma infracção»), a «distância entre o adversário e a bola», e avaliar, também, se a bola é inesperada. Ora, a equipa de arbitragem tem de decidir em função de todas estas premissas subjectivas e numa fracção de segundo, o que se complica nos jogos de alta competição onde, para cúmulo, dispõe de meios de observação muito inferiores aos que estão disponíveis a todos quantos assistem ao jogo fora das quatro linhas. Além do mais, a decisão tem, por norma, um reflexo disciplinar, já que a lei determina a expulsão do jogador que impede a equipa adversária de marcar um golo, ou anula uma clara oportunidade de golo, tocando deliberadamente a bola com a mão.

3 Não havendo uma solução perfeita, tanto mais que a única forma de reduzir a subjectividade passaria por alterar a Lei 12 e retirar a condição de intencionalidade, bom seria que os árbitros portugueses consensualizassem os seus critérios. Mas, se isso parece difícil, tanto mais que cada árbitro tem, tal como os jogadores e treinadores, um estilo próprio, pode-se exigir, pelo menos que, em cada jogo, e nesta matéria como noutras, o árbitro siga um critério uniforme. Em vez disso, há arbitragens que inclinam o relvado para um só lado.

Rui Moreira n' A Bola.

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