sexta-feira, 1 de agosto de 2008

O parecer que foi sentença

Não estranhei que Freitas do Amaral fosse escolhido por Madaíl para dar um douto parecer sobre a chapelada. O Professor ganha a vida a dar pareceres, sabe o que faz, e é uma das eminências nesta matéria.
Aquilo que a FPF lhe pediu foi isso mesmo: um parecer. Apenas um parecer, ou seja, uma opinião de um jurisconsulto, mais elaborada e detalhada do que aquela que Marcelo Rebelo de Sousa forneceu em directo e gratuitamente ao país, de sentido contrário mas com o mesmo valor jurídico. Porque, a direcção da FPF não tinha sequer legitimidade para fazer mais, em matéria disciplinar, aos titulares do Conselho de Justiça. Só o próprio Conselho tem legitimidade estatutária para o fazer.

Por isso se percebia o parecer: porque a Direcção não podia, e por isso não o fez, nomear uma comissão de inquérito no âmbito de um processo disciplinar.

Se os senhores conselheiros tivessem em boa conta o órgão que integram, deveriam ter-se recusado a prestar satisfações. Teriam alegado que não estavam sujeitos a qualquer processo disciplinar e que nada tinham a depor. Mas, todos, todos eles note-se, se prestaram a essa submissão, o que diz bem da dignidade que conferem ao conselho que integram, enquanto órgão jurisdicional máximo do futebol. Alguém imagina que o Presidente do Tribunal Constitucional aceitasse depor perante alguém que estivesse a elaborar um parecer sobre alegadas irregularidades no funcionamento do órgão a que preside?

Por alguma razão, Freitas excedeu a encomenda, e a FPF tomou o seu parecer por uma sentença final. De morte, no caso do Boavista. A UEFA ignorou-a e veremos, em breve, se os nossos tribunais estão disponíveis para a acatar. Muita água correrá e só então saberemos se Pinto da Costa e, por inerência, o FC Porto, serão atingidos por tanto estilhaço.

Rui Moreira no jornal A Bola

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