A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD informa o seguinte:
1 - Conforme participámos no nosso comunicado do passado dia 10 de Novembro, a Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD apresentou à Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional dois Processos de Revisão das decisões disciplinares condenatórias de que havia sido destinatária em 9 de Maio de 2008;
2 - No dia 25 do presente mês de Novembro, a Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD foi notificada pela Comissão Disciplinar, por faxe, que os processos disciplinares em questão se encontravam em poder do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, o que, no entendimento daquele órgão, «inviabilizaria, por ora, a apreciação dos pedidos de Revisão»;
3 - Ou seja, a Comissão Disciplinar, face a Processos de Revisão legítimos, idóneos e juridicamente enquadrados nos próprios regulamentos da LPFP, decide não decidir, por tempo indeterminado, sem sequer se preocupar em engendrar um esboço de justificação ou de fundamentação mínima;
4 - A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD não pode deixar de qualificar essa lamentável atitude como um veto de gaveta, um esforço patético de evitar o acesso ao direito e à justiça a que todos têm direito;
5 - O mesmo órgão que manifestou um fervor quase desvairado na sua acutilância punitiva na fase acusatória dos processos disciplinares, em que não hesitou em bater a todas as portas de Tribunais e de uma «super-equipa» do Ministério Público, para obter certidões que sustentassem a sua acusação, recusa agora ter a mesma pró-actividade. Não deixa de ser inédito que não tenha tido o cuidado de duplicar os seus documentos antes de os remeter para a FPF e agora nada faça para obter uma cópia, quando se trata de rever as suas decisões. Porque será que são tão expeditos a recorrer aos audiovisuais e não descobriram a utilidade da fotocopiadora e da memória do computador?;
6 - Perante isto, revela a Comissão Disciplinar da LPFP uma estranha inércia e contenção até agora desconhecidas, mostrando a sua dupla face;
7 - A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD declara de modo inequívoco que não se conformará, uma vez mais, com esta forma cada vez mais despudorada de encarar a realização da justiça desportiva em Portugal, pelo que informa ter hoje apresentado reclamação daquela decisão junto do órgão competente.
Porto, 28 de Novembro de 2008
1 - Conforme participámos no nosso comunicado do passado dia 10 de Novembro, a Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD apresentou à Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional dois Processos de Revisão das decisões disciplinares condenatórias de que havia sido destinatária em 9 de Maio de 2008;
2 - No dia 25 do presente mês de Novembro, a Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD foi notificada pela Comissão Disciplinar, por faxe, que os processos disciplinares em questão se encontravam em poder do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, o que, no entendimento daquele órgão, «inviabilizaria, por ora, a apreciação dos pedidos de Revisão»;
3 - Ou seja, a Comissão Disciplinar, face a Processos de Revisão legítimos, idóneos e juridicamente enquadrados nos próprios regulamentos da LPFP, decide não decidir, por tempo indeterminado, sem sequer se preocupar em engendrar um esboço de justificação ou de fundamentação mínima;
4 - A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD não pode deixar de qualificar essa lamentável atitude como um veto de gaveta, um esforço patético de evitar o acesso ao direito e à justiça a que todos têm direito;
5 - O mesmo órgão que manifestou um fervor quase desvairado na sua acutilância punitiva na fase acusatória dos processos disciplinares, em que não hesitou em bater a todas as portas de Tribunais e de uma «super-equipa» do Ministério Público, para obter certidões que sustentassem a sua acusação, recusa agora ter a mesma pró-actividade. Não deixa de ser inédito que não tenha tido o cuidado de duplicar os seus documentos antes de os remeter para a FPF e agora nada faça para obter uma cópia, quando se trata de rever as suas decisões. Porque será que são tão expeditos a recorrer aos audiovisuais e não descobriram a utilidade da fotocopiadora e da memória do computador?;
6 - Perante isto, revela a Comissão Disciplinar da LPFP uma estranha inércia e contenção até agora desconhecidas, mostrando a sua dupla face;
7 - A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD declara de modo inequívoco que não se conformará, uma vez mais, com esta forma cada vez mais despudorada de encarar a realização da justiça desportiva em Portugal, pelo que informa ter hoje apresentado reclamação daquela decisão junto do órgão competente.
Porto, 28 de Novembro de 2008
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