O Tribunal Arbitral do Desporto condenou o brasileiro Matuzalem ao pagamento de quase doze milhões de euros (incluindo juros de mora) ao Shakhtar Donetsk por ter rescindido sem justa causa, em 2007, o contrato que os ligava. É a segunda decisão do TAS versando o célebre artigo 17 - aproveitado por Paulo Assunção para abandonar o FC Porto antes de acabado o vínculo contratual - mas quase em sentido contrário ao da primeira, sobretudo nas conclusões do trio de juízes: o artigo, avisam estes últimos, não é uma carta branca para romper unilateralmente os contratos.
A decisão, apurou O JOGO, ainda chega a tempo de completar a denúncia feita pelo FC Porto à FIFA, embora Matuzalem sofra de complicações que, por enquanto, não perturbam Paulo Assunção.
O médio brasileiro largou o clube ucraniano, a caminho do Saragoça, um mês depois de completar três anos de contrato, o estabelecido na chamada "Lei Webster" para a rescisão sem punição desportiva, mas está em vias de se transferir definitivamente para a Lázio, fornecendo ao Shakhtar o necessário para engordar a indemnização. O Comité de Resolução de Litígios da FIFA fixou-a em 6,8 milhões, em 2007, mas o recurso das duas partes para o TAS, agora decidido, quase a multiplicou por dois, ao contrário do que havia sucedido, no ano passado, com Andy Webster, o primeiro jogador a usar o artigo 17 (daí a designação Lei Webster). A FIFA estabelecera em 834 mil euros a compensação a pagar pelo escocês, mas o TAS reduziu-a para 200 mil, o correspondente apenas aos salários do contrato que restava cumprir.
Desta vez, O Shakhtar exigia 25 milhões de euros e Matuzalem, propunha-se pagar 2,3 milhões, a meias com o Saragoça (esta época, na II Divisão espanhola), mas os juízes interpretaram de forma bem mais severa do que os antecessores o cálculo da indemnização constante do artigo, levando em linha de conta vários outros factores e estabelecendo bases para novas decisões: o princípio do "interesse positivo" tem de nortear os cálculos, no sentido de que deve ser feito um esforço para determinar o prejuízo da parte lesada, avaliando o que ganharia se o contrato fosse cumprido.O Saragoça admite recorrer aos tribunais civis.
José Manuel Ribeiro n' O Jogo.
A decisão, apurou O JOGO, ainda chega a tempo de completar a denúncia feita pelo FC Porto à FIFA, embora Matuzalem sofra de complicações que, por enquanto, não perturbam Paulo Assunção.
O médio brasileiro largou o clube ucraniano, a caminho do Saragoça, um mês depois de completar três anos de contrato, o estabelecido na chamada "Lei Webster" para a rescisão sem punição desportiva, mas está em vias de se transferir definitivamente para a Lázio, fornecendo ao Shakhtar o necessário para engordar a indemnização. O Comité de Resolução de Litígios da FIFA fixou-a em 6,8 milhões, em 2007, mas o recurso das duas partes para o TAS, agora decidido, quase a multiplicou por dois, ao contrário do que havia sucedido, no ano passado, com Andy Webster, o primeiro jogador a usar o artigo 17 (daí a designação Lei Webster). A FIFA estabelecera em 834 mil euros a compensação a pagar pelo escocês, mas o TAS reduziu-a para 200 mil, o correspondente apenas aos salários do contrato que restava cumprir.
Desta vez, O Shakhtar exigia 25 milhões de euros e Matuzalem, propunha-se pagar 2,3 milhões, a meias com o Saragoça (esta época, na II Divisão espanhola), mas os juízes interpretaram de forma bem mais severa do que os antecessores o cálculo da indemnização constante do artigo, levando em linha de conta vários outros factores e estabelecendo bases para novas decisões: o princípio do "interesse positivo" tem de nortear os cálculos, no sentido de que deve ser feito um esforço para determinar o prejuízo da parte lesada, avaliando o que ganharia se o contrato fosse cumprido.O Saragoça admite recorrer aos tribunais civis.
José Manuel Ribeiro n' O Jogo.
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